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"O verdadeiro conhecimento vem de dentro."
Sócrates
Cremos que os alunos / estagiários do NPJ, logo após sua formatura e sendo iniciantes dessa belíssima carreira advocatícia, ainda sentirão um desconforto ao realizarem suas primeiras audiências.
Sejam elas audiências conciliatórias ou mesmo de instrução e julgamento, bate “aquele frio na barriga” ao se adentrar na sala de audiência.
Por isso mesmo criamos essa aula de ilustração, o qual voltado a passar algumas dicas para, ao menos, minimizar esse medo da audiência.
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Liminar garante prisão domiciliar a mulher presa que tem filha de um ano
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a aplicação da regra do CPP "não implica reconhecer que a prisão domiciliar tem aplicação irrestrita ou automática", cabendo ao julgador analisar as particularidades de cada situação.
19/02/2018 12h45 - Atualizado há um dia


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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 152500 para substituir a prisão preventiva de uma mulher acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico, que tem uma filha de um ano, por prisão domiciliar.
De acordo com o relator, o artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, com a redação determinada pela Lei 13.257/2016, dispõe que poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.
“É certo que essa regra não implica reconhecer que a prisão domiciliar tem aplicação irrestrita ou automática. Deve o julgador, como em todo ato restritivo de liberdade, proceder ao exame do merecimento da agente e da conveniência da medida à luz das particularidades do caso concreto”, afirmou.
O ministro Alexandre de Moraes frisou que a acusada não possui antecedente criminal, por isso, a seu ver, numa análise preliminar, cabe no caso a substituição da prisão preventiva pela segregação domiciliar, “por ser medida que se revela, a um só tempo, garantidora da proteção à maternidade, à infância e ao melhor interesse do menor e também suficiente para preservar a ordem pública, a aplicação da lei penal e a regular instrução criminal”.
O relator destacou ainda que a jurisprudência do STF tem-se posicionado em prol de mulheres cujos filhos menores efetivamente dependam de seus cuidados. Dessa forma, ele avaliou que, no caso, é possível superar a Súmula 691 do Supremo (não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar). Isso porque, em decisão monocrática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em HC lá impetrado pela defesa da acusada.
O ministro frisou que o Supremo tem superado a súmula em caso de manifesto constrangimento ilegal, prontamente identificável. “O essencial em relação às liberdades individuais, em especial a liberdade de ir e vir, não é somente sua proclamação formal nos textos constitucionais ou nas declarações de direitos, mas a absoluta necessidade de sua pronta e eficaz consagração no mundo real, de maneira prática e eficiente, a partir de uma justa e razoável compatibilização com os demais direitos fundamentais da sociedade, de maneira a permitir a efetividade da Justiça Penal”, sustentou.
Para o relator, essa compatibilização admite a relativização da liberdade de ir e vir em hipóteses excepcionais e razoavelmente previstas na legislação, pois a consagração do Estado de Direito não admite a existência de restrições abusivas ou arbitrárias à liberdade de locomoção. “Ao menos nesse juízo preliminar, no presente caso, não houve a devida compatibilização, pois os elementos indicados pelas instâncias antecedentes revelam que substituição da medida cautelar extrema pela prisão domiciliar é medida que se mostra adequada”, apontou.
Pela decisão, o juízo de primeira instância irá estabelecer eventuais autorizações para excepcionais ausências do domicílio que venham a se justificar tendo em vista os interesses da criança, sendo que a acusada só poderá se ausentar de sua residência com autorização judicial. Além disso, o descumprimento da prisão domiciliar implicará o restabelecimento da custódia preventiva, que poderá ser novamente decretada, a qualquer tempo, caso sobrevenha situação que exija a adoção de medida mais gravosa.
A mulher teve a prisão preventiva decretada pela 1ª Vara de Pompéia (SP) pela suposta prática do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico, pois foram encontrados em sua residência 44 invólucros de cocaína e 4 de maconha. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou liminar em HC apresentado pela defesa, assim como o STJ. Contra essa última decisão, foi impetrado no STF o HC 152500.
ATENÇÃO!!!
ALUNO / ESTAGIÁRIO DO NPJ!!!
FIQUE LIGADO!!!
O Dia Internacional da Mulher, criado em 1910, tem como objetivo, homenagear a luta de 130 operárias que morreram no dia 8 de março de 1857, enquanto reivindicavam por melhores condições de trabalho nos Estados Unidos.
Trata-se de uma data, cuja importância transcende o aspecto comercial e a pura condição “feminina”, uma vez que é representada como um símbolo de luta e de autoafirmação da mulher nos mais diversos âmbitos sociais.
Diante da importância deste dia, o NPJ Estacio RS, proporcionará aos alunos / estagiários, a condição de participar no POSTO DE SAÚDE MODELO de Porto Alegre, para atendimento a comunidade feminina, tirando dúvidas e colocando o seu conhecimento em prática.
Data: 08/03/2018 - Quinta Feira
Horário: A partir das 14 h
Local: Posto de Saúde Modelo
Vale 10 h para Estágio Obrigatório do NPJ
Vagas Limitadas
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REVISÃO PARA A OAB!!
O NPJ da Estácio, pensando em facilitar ao aluno do estágio obrigatório, criou o Curso de Revisão da OAB, ministrado nesse semestre pela Professora Rochele Tomaszewski, com o intuito de revisar as questões da prova e tirar todas as dúvidas em relação as questões certas ou erradas.
Horários:
Terças Feiras: Das 11h as 12h
Sextas Feiras: Das 18h as 19h
INÍCIO DAS AULAS DIA 02 MARÇO DE 2018
Lembramos aos alunos que NÃO PODEM FALTAR!!!
Para uma preparação de alto rendimento é fundamental que você estude com um plano de estudos, elaborado em ciclos e com revisões periódicas.
A fim de ajudá-los, a equipe do NPJ Estácio RS preparou esse plano de estudos exclusivo para a primeira fase do Exame de Ordem.
Análise da prova
O Exame da FGV/OAB cobra 80 questões objetivas no estilo A, B, C, D. Os conhecimentos cobrados envolvem várias disciplinas sendo cobradas geralmente a seguinte quantidade de questões:

Contudo, para ser aprovado na 1a fase é necessário apenas que o aluno obtenha 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.
Assim, basta que o aluno consiga acertar 40 (quarenta) questões para que ele seja considerado aprovado na 1a fase.
Apesar do volume de matéria cobradas pela OAB, em sua grande maioria as disciplinas cobram um conhecimento superficial dos temas.
É verdade que em algumas oportunidades a cobrança é mais aprofundada. Contudo, estas hipóteses são exceções que nem de longe são capazes de comprometer a sua capacidade de atingir as tão sonhadas 40 questões para aprovação na 1a fase.
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