VISITA A COMUNIDADE


VILA CABO ROCHA















NESSE SENTIDO O NOSSO COLABORADOR 


CARLOS ADALBERTO ABREU


DESENVOLVEU O SEU PARECER SOBRE O AUXÍLIO JURÍDICO EM QUE O NPJ DISPONIBILIZA A COMUNIDADE




NÃO SÃO SÓ OS ARTISTAS QUE VÃO ATÉ ONDE O POVO ESTÁ

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

        Para que o dispositivo constitucional acima descrito, inserto no catálogo de direitos fundamentais da nossa Carta Magna seja devidamente observado, fundamental se faz a existência dos operadores do Direito.
Os verdadeiros operadores do Direito.
Desde o início dos anos setenta o mundo jurídico se debate sobre o acesso à justiça e suas peculiaridades, tendo se firmado neste tempo três posições básicas, reconhecidas universalmente, as quais foram denominadas de “ondas”.
Nosso Núcleo de Prática Jurídica, como instrumento fundamental na formação dos futuros operadores do Direito, se insere no que foi denominada de primeira onda: a dos hipossuficientes econômicos.
Muitas críticas são feitas à atuação do Estado como fornecedor de assistência básica aos seus cidadãos, nas mais diversas áreas: saúde, educação, segurança e acesso à justiça. Mas, em uma sociedade civil organizada em um Estado Democrático e Constitucional de Direito, não há que se esperar apenas pelo Poder Público, há que se levantar as mangas e trabalhar.
Atentos a isso e visando dar a melhor formação possível aos acadêmicos do Curso de Direito que o NPJ da Faculdade Estácio do RS sai de sua sala para ir até onde os mais necessitados estão, levando a eles a possibilidade de serem assistidos de forma célere, competente e gratuita nas questões jurídicas que lhes afetam.
Para o assistido, hipossuficiente, sem condições de contratar um profissional, sem conhecimento de seus direitos, carecedor de atenção, esta atuação dos alunos do núcleo abre-lhes as portas da justiça, no sentido mais amplo que o vernáculo possa alcançar, não só a justiça das leis, do juiz, mas também a justiça de sentirem-se iguais, de sentirem-se cidadãos por inteiro, de sentirem-se humanos.
Aos alunos, que dedicam horas importantes do seu dia, além de adquirirem a prática do atendimento direto ao “cliente”, fica a lição de que podem e são mais importantes do que os honorários que receberão, e pelos quais serão merecedores. Fica a lição de que fazem parte de um sistema que busca a igualdade, que busca dar a todos as mesmas oportunidades, que não fecha seus olhos aos necessitados e de o Direito é muito maior do que um punhado de livros.
Para a Instituição de ensino possibilita que forme que forneça ao mercado profissional qualificado não só intelectualmente, mas também mais humano. Profissionais que farão a diferença. Profissionais que serão a diferença. Como empresa, a materialização da função social, princípio tão em voga nas aulas de Direito Empresarial e Constitucional.
Se é a obrigação do artista ir até onde o povo está, é obrigação ainda maior para o operador do Direito, o verdadeiro operador do Direito, ir até onde o povo necessitado está, levar o acesso à justiça a todos, indistintamente, solidariamente, humanamente.

“Não há sociedade possível sem o dever, que compreende a justiça e a caridade.”
                                               
                                               Hughes Lamennais 




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NPJ ESTACIO