VISITA A COMUNIDADE
VILA CABO ROCHA
NESSE SENTIDO O NOSSO COLABORADOR
CARLOS ADALBERTO ABREU
DESENVOLVEU O SEU PARECER SOBRE O AUXÍLIO JURÍDICO EM QUE O NPJ DISPONIBILIZA A COMUNIDADE
NÃO SÃO SÓ OS ARTISTAS QUE VÃO ATÉ
ONDE O POVO ESTÁ
Art. 5º Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito;
Para que o dispositivo
constitucional acima descrito, inserto no catálogo de direitos fundamentais da
nossa Carta Magna seja devidamente observado, fundamental se faz a existência
dos operadores do Direito.
Os
verdadeiros operadores do Direito.
Desde
o início dos anos setenta o mundo jurídico se debate sobre o acesso à justiça e
suas peculiaridades, tendo se firmado neste tempo três posições básicas,
reconhecidas universalmente, as quais foram denominadas de “ondas”.
Nosso
Núcleo de Prática Jurídica, como instrumento fundamental na formação dos
futuros operadores do Direito, se insere no que foi denominada de primeira
onda: a dos hipossuficientes econômicos.
Muitas
críticas são feitas à atuação do Estado como fornecedor de assistência básica
aos seus cidadãos, nas mais diversas áreas: saúde, educação, segurança e acesso
à justiça. Mas, em uma sociedade civil organizada em um Estado Democrático e
Constitucional de Direito, não há que se esperar apenas pelo Poder Público, há
que se levantar as mangas e trabalhar.
Atentos
a isso e visando dar a melhor formação possível aos acadêmicos do Curso de
Direito que o NPJ da Faculdade Estácio do RS sai de sua sala para ir até onde
os mais necessitados estão, levando a eles a possibilidade de serem assistidos
de forma célere, competente e gratuita nas questões jurídicas que lhes afetam.
Para
o assistido, hipossuficiente, sem condições de contratar um profissional, sem
conhecimento de seus direitos, carecedor de atenção, esta atuação dos alunos do
núcleo abre-lhes as portas da justiça, no sentido mais amplo que o vernáculo
possa alcançar, não só a justiça das leis, do juiz, mas também a justiça de
sentirem-se iguais, de sentirem-se cidadãos por inteiro, de sentirem-se
humanos.
Aos
alunos, que dedicam horas importantes do seu dia, além de adquirirem a prática
do atendimento direto ao “cliente”, fica a lição de que podem e são mais
importantes do que os honorários que receberão, e pelos quais serão
merecedores. Fica a lição de que fazem parte de um sistema que busca a
igualdade, que busca dar a todos as mesmas oportunidades, que não fecha seus
olhos aos necessitados e de o Direito é muito maior do que um punhado de
livros.
Para
a Instituição de ensino possibilita que forme que forneça ao mercado
profissional qualificado não só intelectualmente, mas também mais humano.
Profissionais que farão a diferença. Profissionais que serão a diferença. Como
empresa, a materialização da função social, princípio tão em voga nas aulas de
Direito Empresarial e Constitucional.
Se
é a obrigação do artista ir até onde o povo está, é obrigação ainda maior para
o operador do Direito, o verdadeiro operador do Direito, ir até onde o povo
necessitado está, levar o acesso à justiça a todos, indistintamente,
solidariamente, humanamente.
“Não há sociedade
possível sem o dever, que compreende a justiça e a caridade.”
Hughes Lamennais
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